Homologação das inscrições dos candidatos à eleição do Conselho Tutelar do Município de Tigrinhos

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

MUNICÍPIO DE TIGRINHOS – ESTADO DE SANTA CATARINA

 

Edital nº 002/2015/ CMDCA

 

Dispõe sobre a homologação das inscrições dos candidatos à eleição do Conselho Tutelar do Município de Tigrinhos – SC, mandato 2016/2020.

CRISTIANI GISLAINE MÜLLER, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Tigrinhos (SC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 690/2013, de 15 de Março de 2013, Resolução do CONANDA nº 139 de 17 de março de 2010, Lei federal nº 8.069/90 (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente e com base no edital 001/2015/CMDCA, conforme deliberação em sessão ordinária da COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, registrada na Ata n. 04 /2015, torna público a homologação das inscrições dos candidatos à eleição do Conselho Tutelar do Município de Tigrinhos (SC), mandato 2016/2020.

Art. 1º Ficam deferidas as inscrições dos candidatos abaixo especificados, para concorrer à eleição do Conselho Tutelar no pleito eleitoral de 04 de outubro de 2015.

a)      Andrenize Cristina Rossa Lunkes;

b)      Cristiane Antunes da Silva Grass;

c)      Dilva Maria Honnef;

d)     Inês Ida Diesel;

e)      Jusani De Quadros Damaceno;

f)       Kellen Zamai;

g)      Maritania Maria Monteiro Schoeninger;

h)      Michelly Honnef;

i)     Vera Lúcia De Oliveira Wachholz;

j)      Rafaela Dos Santos Muniz;

k)    Simone Lamb Neu

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 10 de Junho de 2015 a 19 de Junho de 2015, conforme edital n. 01/2015/CMDCA, para qualquer cidadão oferecer pedido de impugnação dos candidatos aptos a serem eleitos ao cargo de Conselheiro Tutelar, encaminhando requerimento por escrito, com embasamento e oferecendo provas do alegado junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 3º O candidato impugnado terá entre os dias 24 de junho de 2015 a 30 de junho de 2015 para manifestar-se sobre a impugnação, a partir da intimação efetuada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de encaminhamento de ofício endereçado a este, com as devidas provas em anexo.

Art. 4º Em caso de impugnação haverá nova publicação dos candidatos para o cargo de Conselheiro Tutelar na data de 07 de julho de 2015, a qual será afixada no mural da Prefeitura Municipal de Tigrinhos e do CRAS.

Art. 5º Os casos omissos neste Edital serão deliberados pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pela Comissão Eleitoral.

Art. 6º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Tigrinhos- SC, 09 de Junho de 2015.

Cristiani Gislaine Müller

Presidente do CMDCA