Taxa para Comércio Ambulante

A Taxa de Licença para atividade eventual ou ambulante, fundada no poder de polícia do Município – limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática do ato ou a abstenção de fato e tem como fato gerador o exercício do comercio eventual ou ambulante. Essa Taxa está prevista no Art. 266 e Parágrafo Único da Lei Complementar Nº 32/2014.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente


Departamento de Tributação


07h30min às 11h30min. 13h00min às 17h00min.
Avenida Felipe Baczinski, 479, 479, centro
89875-000

Passo a Passo

1

Cadastro do interessado no Sistema Tributário Municipal.

2

Emissão da Taxa de Licença para atividade eventual ou ambulante, conforme tabela X da Lei Complementar Municipal Nº 032/2014.

3

Após o pagamento da Taxa, é liberado o exercício do comércio eventual ou ambulante. OBS; O pagamento da taxa não exime o contribuinte de ser fiscalizado por outros órgão referente a procedência da mercadoria e exigências sanitárias.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
RG e CPF do interessado ou CNPJ conforme o casoFotocópia1

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos