Taxa de Coleta de Lixo

A Taxa de coleta de lixo tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do serviço de coleta de lixo domiciliar, comercial e hospitalar, prestado ou posto a disposição dos proprietários titulares do domínio ou possuidor, a qualquer título de imóvel edificado situado em local onde o Município mantenha, com regularidade necessária, os serviços referidos e é lançada anualmente conforme tabela XII da Lei Complementar Municipal Nº 32/2014, juntamente com o carnê do IPTU, discriminada separadamente. (Art. 233 da Lei Complementar Municipal Nº 32/2014).



Passo a Passo

1

Lançamento de Ofício da Taxa de coleta de lixo anualmente.

2

Emissão da Taxa de coleta de lixo, juntamente com os carnês de IPTU.

3

Retirada da Taxa de coleta de lixo, por parte do contribuinte juntamente com os carnês do IPTU no Departamento de Tributação do Município de Tigrinhos/SC, ou, no Site oficial do município www.tigrinhos.sc.gov.br no link portal do cidadão – serviços ONLINE – emitir – guias de IPTU.

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos