Inscrição no Cadastro Ambiental Rural é obrigatória e termina em 2015
O Código Florestal estabelece que todos os proprietários ou possuidores de imóveis rurais devem fazer o CAR. Quem não fizer o Cadastro estará sujeito as penalidades, como não ter acesso ao crédito rural e ficando na ilegalidade.
Com a inscrição no CAR a propriedade fica regularizada ambientalmente. Nele será identificado o proprietário, o imóvel, delimitando o perímetro, as áreas remanescentes de vegetação nativa, áreas de Preservação Permanente, APP, Áreas de uso Restrito e Consolidadas.
Para facilitar a implementação do CAR, o Poder Público de Tigrinhos, disponibilizou o profissional Eng° Agrônomo Francisco Ferrari, que vem fazendo esses cadastros desde o primeiro semestre de 2014, de forma gratuita, aonde já foram realizados mais de 300 cadastros de propriedades do município.