Isenção do IPTU

A Isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana está prevista no Art. 134 da Lei Complementar Nº 032/2014.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente


Departamento de Tributação


07h30min às 11h30min. 13h00min às 17h00min.
Avenida Felipe Baczinski, 479, centro
89875-000

Passo a Passo

1

Requerimento por parte do interessado no período de 01 de Novembro à 30 de Dezembro do ano anterior ao lançamento do IPTU.

2

Encaminhamento para a Assistência Social do Município efetuar o Estudo Social.

3

Com o Estudo Social deferido segue o deferimento do Secretário de Administração e Fazenda.

4

Lançamento da isenção no cadastro imobiliário anterior ao lançamento do IPTU.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Requerimento solicitando isenção.Original1
Registro Geral - RGOriginal1
Cadastro de Pessoas Físicas - CPFOriginal1

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos