Dispensação de medicamentos de Farmácia

A farmácia municipal de Tigrinhos tem por objetivo promover a atenção farmacêutica bem como viabilizar o acesso da população aos medicamentos do componente básico, especializado e a insumos estratégicos, sendo responsável pela aquisição unicamente dos medicamentos do componente básico pactuados na CIB. Atende solicitações dos prescritores de maneira universal, feitas através de prescrição ou receita, desde que constantes na relação municipal de medicamentos ou REMUME.


É importante saber
Oferece atendimento presencial

Como solicitar?
Presencialmente


Unidade Básica de Saúde


Segunda, quarta e sexta feira, das 7:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h. Terças e quintas, das 7:45h às 11:30 e das 13:00h às 17:00h (saúde do trabalhador).
Avenida Felipe Baczinski, 503, Centro
89875-000
E-mail: farmaciatg@mhnet.com.br Telefones: (49) 3658 0066 ou (49) 3658 0049.

Passo a Passo

1

Receitas de Medicamentos de uso contínuo terão validade para no máximo 12 meses de tratamento, sendo necessária a apresentação da receita a cada retirada.

2

Serão dispensados medicamentos apenas para pacientes residentes no município de Tigrinhos, salvo casos de emergência;

3

Para a retirada de medicamentos, é necessário sempre apresentar a receita atualizada.

4

Os medicamentos dispensados são os constantes na REMUME (Relação Municipal de Medicamentos) conforme a legislação vigente. Os medicamentos que não estejam nessa lista, não são de dispensação obrigatória pelo município.

5

Os medicamentos deverão ser prescritos com letra legível e pelo princípio ativo, de acordo com a legislação vigente;

6

As receitas de medicamento controlado (portaria 344) são válidas por 30 dias a partir da data da sua emissão; receita de antibiótico é válida por 10 dias a partir da data de emissão;

7

Poderão ser dispensados medicamentos prescritos pelas enfermeiras da unidade de saúde, desde que se encontrem anotados no prontuário eletrônico do paciente e que estejam contemplados em protocolo.

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos