Cadastramento municipal de Cultura

A Lei 14.017/2020 – mais conhecida como Lei Emergencial Cultural Aldir Blanc, prevê a transferência de recursos aos estados e municípios a fim de desenvolver ações emergenciais junto aos trabalhadores e empresas do setor cultural durante a pandemia do novo coronavírus.

 

Para compor o acervo cultural municipal, o Departamento de Cultura de Tigrinhos expediu Edital de Chamada Pública e está realizando cadastro de todos os agentes culturais do município, com o objetivo de reunir informações sobre o setor cultural e artístico, facilitar o contato com esses profissionais e agilizar o repasse de recursos da Lei Aldir Blanc. Para isso é necessário que os trabalhadores e empresas do setor respondam ao questionário anexo ao Edital e entreguem no departamento de Cultura.

 

A partir desse levantamento será possível conhecer a realidade do campo cultural em nosso município, realizar o cadastro no mapa cultural Estadual e verificar a aplicabilidade da Lei 14.017/2020, formalizando o direito a este benefício àqueles que preencherem os requisitos”, destaca o Diretor Vanderlei da Rosa.

 

Os beneficiados pelo auxílio ficam obrigados a garantir como contrapartida, após a reabertura, a realização de atividades a alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita. As iniciativas deverão ocorrer em intervalos regulares e em cooperação e planejamento definido com a prefeitura.

 

O questionário ficará disponível até o dia 21 de agosto de 2020 no site do município de Tigrinhos e junto a Prefeitura Municipal no horário das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h, com a responsável Daniela Kuhn.

 

Quem pode receber?

 

Os trabalhadores com atuação no setor cultural nos últimos dois anos, que não tenham vínculo formal de emprego e não tenham recebido o auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Além disso, não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

 

Quais espaços culturais podem receber?

 

O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos com inscrição em cadastros estaduais, municipais ou distrital, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes, escolas de música e dança, capoeira, circos, centros culturais, museus comunitários, espaços de comunidades indígenas ou quilombolas, festas populares e livrarias.