Feriado Municipal

Conforme a lei municipal número 320/2003 de 09 de junho de 2003, no dia 13 de junho fica instituído feriado municipal em honra a Santo Antonio, o Padroeiro do Município, em todas as repartições públicas municipais de Tigrinhos. 

Fica assegurado a população os serviços considerados essenciais, especialmente na área de Saúde, em casos de urgência e emergência, com encaminhamento de enfermos a centros especializados para tratamento de saúde, o que fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, e na Educação deverá ser obedecido critério próprio definido pela direção dos respectivos estabelecimentos de ensino.