Nota de esclarecimento
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Considerando as competências municipais estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual, bem como orientações do Grupo de Apoio aos Órgãos de Execução do Gabinete Gestor de Crise do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Prefeito Municipal, DerliAntonio de Oliveira, esclarece que DEVEM ser adotadas no âmbito Municipal, as medidas adotadas pelos Decretos Governo do Estado de Santa Catarina, inerentes ao período de quarentena e suspensão das atividades junto ao comércio, indústria e serviços públicos.
Aos Prefeitos ,não está autorizado expedir Decretos Municipais autorizando a abertura irrestrita das atividades no Município, devendo ser seguidas as disposições do Governo do Estado, sendo somente possível ao Gestor Municipal adotar medidas mais restritivas àquelas.
Desta forma, os prazos, restrições e autorizações estabelecidos nos Decretos e Portarias Estaduais vigentes, ficam igualmente adotados no Município de Tigrinhos SC, para fins de enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus ( COVID-19), nos termos dos Decretos Municipais 129/2020, 131/2020 e 133/2020.
Ressalta-se que o descumprimento das medidas impostas pelo Poder Publico Estadual e Municipalpara contenção da propagação da Covid-19, poderá sujeitar os infratores a responsabilização civil, administrativa e penal.
Por fim, todas as medidas e ações desenvolvidas pelo Município servem para promover o combate a pandemia do Coronavírus e garantir a saúde dos munícipes tigrinhenses.