Nota de esclarecimento

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

Considerando as competências municipais estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual, bem como orientações do  Grupo de Apoio aos Órgãos de Execução do Gabinete Gestor de Crise do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Prefeito Municipal, DerliAntonio de Oliveira, esclarece que DEVEM ser  adotadas no âmbito Municipal, as medidas adotadas pelos Decretos Governo do Estado de Santa Catarina,  inerentes ao período de quarentena e suspensão das atividades junto ao comércio, indústria e serviços públicos.

 

Aos Prefeitos ,não está autorizado expedir Decretos Municipais autorizando a abertura irrestrita das atividades no Município, devendo ser  seguidas  as disposições do  Governo do Estado, sendo somente possível ao Gestor Municipal adotar medidas mais restritivas àquelas.

 

Desta forma, os prazos, restrições e autorizações estabelecidos nos Decretos e Portarias  Estaduais vigentes, ficam igualmente adotados no Município de Tigrinhos SC,  para fins de enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus ( COVID-19), nos termos dos Decretos Municipais 129/2020, 131/2020 e 133/2020.

 

Ressalta-se que o descumprimento  das medidas impostas pelo Poder Publico Estadual e Municipalpara  contenção da propagação da Covid-19,  poderá sujeitar os infratores  a responsabilização civil, administrativa e penal.

 

Por fim, todas as medidas  e ações desenvolvidas pelo Município  servem para promover o combate a pandemia do Coronavírus e garantir  a  saúde   dos munícipes tigrinhenses.