PREFEITO REGULAMENTA LEI ANTICORRUPÇÃO EMPRESARIAL NO MUNICÍPIO DE TIGRINHOS.
O Chefe do Poder Executivo de Tigrinhos/SC, realizou a publicação no Diário Oficial dos Municípios, nesta quarta-feira (21), do Decreto nº 94/18 com o objetivo de regulamentar a Lei Federal nº 12.846/13, denominada “Lei Anticorrupção Empresarial”, no âmbito do poder executivo municipal através da instauração de processo administrativo.
As sanções administrativas estabelecidas na lei são:
1 – Multa: no valor de 0,1% a 20 % do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, o qual nunca será inferior a vantagem auferida, quando for possível sua estimação.
Importante mencionar que, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 a R$60.000.000,00.
2 – Publicação extraordinária da decisão condenatória, a expensas da pessoa jurídica, por três vias distintas.
a) Em meios de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional.
b) Por meio de afixação de edital, pelo prazo mínimo de 30 dias, no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público e;
c) No sitio eletrônico na rede mundial de computadores.
As sanções podem se dar na forma isolada ou cumulativa.
A intensidade destas sanções variam de acordo com a natureza do ato, os danos causados, e podem também variar de acordo com a situação econômica de quem praticou o ato de corrupção.
Além disso, a aplicação destas sanções não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
O prefeito do município de Tigrinhos explica que:
“O processo administrativo de responsabilização será composto por 2 ou mais servidores estáveis, os quais terão o prazo de 180 dias para concluir o procedimento”. “outro ponto importante na legislação é a previsão de acordo de leniência, o qual corresponde à possibilidade de celebração de um acordo com a pessoa jurídica que esta sendo responsabilizada/processada, desde que preenchidos os requisitos legais”.
Destacamos ainda que a Lei Anticorrupção Empresarial não afasta eventuais penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei de Licitações.
Portanto, podemos concluir que o intuito da Lei Federal e do Decreto Municipal é combater a corrupção empresarial, a qual configura ofensa aos interesses da administração pública, por meio da prática de ações empresariais desonestas.