Ponto Facultativo
DECRETO Nº. 023/2014, DE 15 DE ABRIL DE 2014.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE TIGRINHOS/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUDIMAR FRANCISCO GUTH, digníssimo Prefeito Municipal de Tigrinhos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Inciso VI do Artigo 68 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado PONTO FACULTATIVO, em todas as repartições Públicas Municipais do Município de Tigrinhos, Estado de Santa Catarina, no dia 17 de Abril de 2014, quinta-feira da Semana Santa.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Educação terá expediente normal.
Art. 3º – Fica assegurado a população os serviços considerados essenciais, especialmente na área de Saúde, em casos de urgência e emergência, com encaminhamento de enfermos a centros especializados para tratamento de saúde, o que fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TIGRINHOS,
ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 15 DE ABRIL DE 2014.
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RUDIMAR FRANCISCO GUTH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra e local de costume
Maicon Bruxel
Secretário Municipal de
Administração e Fazenda.