Tigrinhos realizou a III Conferência Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes

Na tarde do dia 22, aconteceu a III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Tigrinhos, a qual teve como tema Mobilizando, Implementando e Monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios”.

    A III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente teve como objetivo geral mobilizar, implementar e monitorar a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – Fortalecendo os conselhos dos direitos da criança e do adolescente.

    A organização e desenvolvimento da Conferência foi realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, contando com o apoio da Administração Municipal através da Secretaria Municipal de  Assistência Social.

A palestra contou com a presença da Pedagoga Alda Detofol que foi a expositora responsável pela condução dos trabalhos.

     Foram realizados grupos de trabalho em número de cinco de acordo com cada eixo temático, constituídos pela plenária, a saber:

Eixo 1 – Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes;

Eixo 2 – Proteção E Defesa Dos Direitos;

Eixo 3 – Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes;

Eixo 4 – Controle Social da Efetivação dos Direitos;

Eixo 5 – Gestão da política nacional dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

O município aprovou:

 Três propostas para cada um dos cinco eixos temáticos, totalizando 15 (quinze) propostas escolhidas a partir das propostas elaboradas nas conferências livres ou novas,que serão implementadas pelo município.

            Duas propostas prioritárias para cada eixo, totalizando 10 (dez) propostas, a partir das conferências livres ou novas, devendo as mesmas ser sistematizadas para as regionais.

    No final aconteceu a escolha dos delegados e seus respectivos suplentes para a Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente que  seguiu o número de vagas estabelecidas pela Comissão Organizadora da X Conferência Nacional, embasada no critério misto de porte dos municípios e proporção populacional, mantida a paridade entre representação de entidades/organizações não governamentais prestadoras de serviços e de defesa de direitos, instituições governamentais e usuários/entidades de usuários.