Taxa para Comércio Ambulante
Serviço recomendado para:
🏭 Empresa
A Taxa de Licença para atividade eventual ou ambulante, fundada no poder de polícia do Município – limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática do ato ou a abstenção de fato e tem como fato gerador o exercício do comercio eventual ou ambulante. Essa Taxa está prevista no Art. 266 e Parágrafo Único da Lei Complementar Nº 32/2014.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Presencialmente
Departamento de Tributação
07h30min às 11h30min. 13h00min às 17h00min.
Avenida Felipe Baczinski, 479, 479, centro
89875-000
Passo a Passo
1
Cadastro do interessado no Sistema Tributário Municipal.2
Emissão da Taxa de Licença para atividade eventual ou ambulante, conforme tabela X da Lei Complementar Municipal Nº 032/2014.3
Após o pagamento da Taxa, é liberado o exercício do comércio eventual ou ambulante. OBS; O pagamento da taxa não exime o contribuinte de ser fiscalizado por outros órgão referente a procedência da mercadoria e exigências sanitárias.Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
RG e CPF do interessado ou CNPJ conforme o caso | Fotocópia | 1 |
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos