Serviço de Convivência e Fortalecimento de V

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, é vinculado ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, localiza-se na Rua Felipe Baczinski, número 351, centro, ofertado para crianças e adolescentes com idades entre Cinco (5) à Dezoito (18) anos. É realizado em grupos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Objetiva ampliar trocas culturais e de vivências, fortalecer vínculos familiares, incentivar a socialização e a convivência comunitária. As atividades são realizadas através das seguintes oficinas:

Patinação, Violão, Artesanato, Recreação e Atividades Lúdicas, Violão /acordeão, adultos 

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, realiza suas atividades nas quartas, quintas e sextas  no período vespertino.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente


Centro de Referência de Assistência Social - CRAS



AVENIDA FELIPE BACZINSKI, 351, Centro
89875-000
Atendimento das 07:30 hs às 11:30 hs e das 13:00 às 17:00hs, de Segunda a Sexta-Feira.

Passo a Passo

1

Para realizar a inclusão no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, a família devera comparecer no Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS, para avaliação da Equipe Psicossocial.

2

Estar incluso no Cadastro Único.

Informações Adicionais
SCFV
OBS: A documentação para efetuar inclusão tem que ser dos pais ou responsáveis da criança /adolescente a ser incluída no programa. Contato Telefônico Para Maiores informações: 49 3658-0006 - (SCFV) 49 3658-0006 - (CRAS)

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Registro Geral - RGOriginal1
Cadastro de Pessoa Física - CPFOriginal1
Certidão de nascimentoOriginal1

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos