Ponto Facultativo

 

  

DECRETO Nº. 023/2014, DE 15 DE ABRIL DE 2014.

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE TIGRINHOS/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RUDIMAR FRANCISCO GUTH, digníssimo Prefeito Municipal de Tigrinhos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Inciso VI do Artigo 68 da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

            Art. 1º – Fica decretado PONTO FACULTATIVO, em todas as repartições Públicas Municipais do Município de Tigrinhos, Estado de Santa Catarina, no dia 17 de Abril de 2014, quinta-feira da Semana Santa.

Art. 2º – A Secretaria Municipal de Educação terá expediente normal.

            Art. 3º – Fica assegurado a população os serviços considerados essenciais, especialmente na área de Saúde, em casos de urgência e emergência, com encaminhamento de enfermos a centros especializados para tratamento de saúde, o que fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

                                               

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrario.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TIGRINHOS,

ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 15 DE ABRIL DE 2014.

 

 

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RUDIMAR FRANCISCO GUTH

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra e local de costume

 

Maicon Bruxel

Secretário Municipal de

Administração e Fazenda.