NOVAS MEDIDAS PARA O COMBATE DA COVID-19
Tigrinhos conforme o boletim divulgado pela secretaria de saúde na última quinta-feira (25), possui 21 casos ativos da Covid-19 e 09 suspeitos, totalizado até o momento 194 casos confirmados desde o inicio da pandemia.
Nesta semana houve um aumento expressivo de novos casos, portanto é fundamental redobrar os cuidados preventivos para controlar a velocidade de transmissão da doença.
Conforme a Secretária de Saúde, Salete Badia Johner, no inicio desta semana foi realizado uma reunião com o comitê de risco para avaliar as medidas necessárias a serem adotadas pelo município.
O aumento repentino do número de casos de Covid-19 é resultado de aglomerações e para que os casos diminuam cada um tem que fazer sua parte, portanto estaremos reforçando a fiscalização das aglomerações e orientando os munícipes a denunciar aglomerações clandestinas através do 190 ou pelo telefone do setor de vigilância sanitária do município (49 98400-9623), ou diretamente na unidade de saúde para que as medidas cabiveis sejão tomadas.
Na Unidade de Saúde, devido a alta demanda e sobregarregamento dos profissionais de saúde, e claro para a segurança dos municípes, nos próximos 15 dias o médico Dr. Agnevaldo Junior estará atendendo principalmente casos da Covid-19 e emergências.
Reforçamos que de acordo com o novo Decreto do Estado n°1172 divulgado hoje, novas medidas de enfrentamento a pandemia serão adotadas em todo território catarinense.
Portanto ficam suspensos das 23:00h de hoje até 06:00h de 01 de março e das 23:00h de 05 de março até as 06:00 de 08 de março as seguintes atividades: academias, salões de beleza, bares, lanchonetes e restaurantes, entre outros, permanecendo abertos somentes os serviços essenciais como: mercados, farmácias, postos de gasolina e agropecuárias.
Lembrem-se, caso não haja adesão às medidas preventivas mais restrições podem tornar-se necessárias, então façamos a nossa parte para o bem de toda comunidade.
Agora é o momento de cada um fazer sua parte, para vencermos isso juntos! Acesse o Decreto em: https://www.sc.gov.br/images/Decreto1172.pdf