É apresentado ao município de Tigrinhos o recenseador que irá realizar a coleta de dados para o Censo Agro 2017.
Na manhã do dia 04/10 foi apresentado ao município de Tigrinhos o Recenseador que é responsável pela coleta de dados para a realização do Censo Agro 2017 no município.
O Censo Agro 2017 ocorre em todo o Brasil e para a realização da pesquisa estará visitando as propriedades rurais um recenseador que foi contratado através de processos seletivos simplificados, que estará também identificado com colete e equipamentos eletrônicos do IBGE, o período de coleta dos dados é de 1° de outubro de 2017 á 28 de fevereiro de 2018 e a partir de agora a população pode estar a qualquer momento recebendo a visita do recenseador Alcir Alex Diel.
É importante sempre lembrar que as pessoas não necessitam ter receio em apresentar as informações corretas e verdadeiras, pois o censo não irá prejudicar em cortes de benefícios e em financiamentos, os resultados do Censo Agro constituem-se em fonte única de informações fundamentais para a formulação e avaliação de políticas públicas, para estudos acadêmicos, desenvolvimento de projetos de instituições de pesquisa e para decisões quanto a investimentos públicos e privados.
Para prévio conhecimento de todos o IBGE disponibilizou o questionário que está dividido em 41 quadros, abrangendo os seguintes temas:
01 – Identificação do Estabelecimento Agropecuário e Área Total
02 – Identificação e Características do Estabelecimento Agropecuário e do Produtor
03 – Distribuição da Área Total do Estabelecimento, segundo a Condição Legal das Terras na Data de Referência
04 – Distribuição da Área Total do Estabelecimento, segundo a Utilização das Terras na Data de Referência
05 – Características do Estabelecimento Agropecuário
06 – Unidades Armazenadoras de Grãos existentes no Estabelecimento na Data de Referência
07 – Tratores, Implementos, Máquinas, Veículos e Aeronaves existentes no Estabelecimento na Data de Referência
08 – Produtor e pessoas com laços de parentesco com ele, trabalhadores permanentes e temporários que trabalharam no estabelecimento no período de referência, por dias trabalhados, além da contratação de serviços por meio de terceiros
09 – Produtor e pessoas com laços de parentesco com ele, trabalhadores permanentes, temporários e parceiros que trabalhavam no estabelecimento na data de referência
10 – Atividades da Pecuária desenvolvidas no Estabelecimento no Período de Referência, Controle de Doenças nos Animais e Suplementação Alimentar
11 a 27 – Bovinos: bois e vacas; Bubalinos: búfalos e búfalas; Equinos: cavalos e éguas; Asininos: jumentos e jumentas; Muares: burros e mulas; Suínos: porcos e porcas; Caprinos: bodes e cabras; Ovinos: carneiros e ovelhas; Galinhas, Galos, Frangas, Frangos e Pintos; Codornas; Outras Aves; Coelhos; Criação de Abelhas; Criação de Peixes, Camarões e Moluscos; Ranicultura: rãs; Sericicultura: bicho-da-seda; Pesca, Apanha ou Captura de Moluscos e Crustáceos.
28 – Atividades da Produção Vegetal desenvolvidas no Estabelecimento no Período de Referência
29 – Lavoura Temporária
30 – Lavoura Permanente
31 – Horticultura
32 – Extração Vegetal
33 – Floricultura
34 – Efetivos da Silvicultura
35 – Produtos da Silvicultura
36 – Agroindústria Rural
37 – Outras Receitas do Estabelecimento e Outras Rendas do Produtor
38 – Financiamentos, Empréstimos e Garantia de Preços
39 – Despesas
40 – Autenticação
41 – Observações.