Tigrinhos conclui o Estudo Técnico Socioambiental
Estudos técnicos socioambientais são realizados pelos municípios com o objetivo de diagnosticar tecnicamente as condições socioambientais existentes, tais como patrimônio, população, geografia, localização, cultura, tipos de solos, perfil de terreno, áreas urbanas e povoamentos. Além disso, esses estudos apresentam um prognóstico com justificativas, melhorias e necessidades de regularizações ambientais em relação à situação de ocupação municipal próximo às margens dos cursos hídricos.
Os estudos socioambientais são muito importantes porque as cidades brasileiras precisam crescer com planejamento e ordenamento adequado, de acordo com as normas e diretrizes da REURB, de acordo com a Lei n° 13.465, de 2017, com o propósito de evitar problemas futuros, principalmente de esfera jurídica ambiental.
Mesmo com a modernização da legislação urbanística e ambiental, é comum que as cidades em crescimento apresentem situações que demandem estudo técnico ambiental para regularizações.
Realização do Estudo e Tramitações Legais
O Estudo Técnico Socioambiental de Tigrinhos foi realizado entre 2022 e início de 2023, pela empresa Alto Uruguai Engenharia & Planejamento de Cidades – LTDA, CNPJ n° 19.338.878.0001-60, sediada na em Concórdia, SC.
O texto final do Estudo foi apresentado e submetido à apreciação do Conselho Intermunicipal de Defesa e Proteção do Meio Ambiente (CONDEMA), nomeados pelo Decreto 319, de 28 de outubro de 2021, sendo aprovado por este Conselho em 13/04/2023.
Posteriormente, em 02/05/2023, o Estudo Socioambiental foi submetido para apreciação e análise pela equipe técnica do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional (CONDER), ao qual o Município de Tigrinhos é consorciado. Após o período de debates e revisões, o estudo foi aprovado pelo CONDER em 12/06/2023. O texto atendeu os quesitos constantes no Parecer Técnico nº 1/2021/GAM/CAT (Requisitos do Estudo Técnico Socioambiental – ETSA), emitido pelo Centro de Apoio Técnico, do Ministério Público de Santa Catarina. Depois desta aprovação é possível legislar e definir as novas áreas de preservação permanente (APP) para o Município de Tigrinhos/SC, através de Lei Municipal, estando assim em consonância com a previsão legal apresentada na Lei Federal Nº 14.285, de 29/12/2021.
Principais resultados
A redação final do Estudo é composta por um texto dissertativo e contendo mapas, totalizando 426 páginas. Seu sumário apresenta os seguintes temas: 1. Legislação e normas pertinentes; 2. Caracterização físico-ambiental, sociocultural e econômica municipal; 3. Avaliação dos sistemas de infraestrutura urbana e de saneamento básico; 4. Descrição e delimitação das áreas consideradas de risco a movimentos de massa e inundações; 5. Descrição e delimitação da área urbana consolidada; 6. Descrição e delimitação das áreas de preservação permanente (APP); 7. Avaliação dos riscos ambientais e das áreas com fragilidade ambiental; 8. Mapeamento das áreas de interesse ecológico e ambiental relevantes; 9. Indicações das faixas marginais de cursos d’agua em área urbana consolidada através da aplicabilidade da Lei Federal nº 14.285/2021; 10. Conclusões e recomendações.
O resultado mais importante pode ser consultado nos itens 5 e 6 do Estudo, que tratam da Descrição e delimitação da área urbana consolidada e descrição e delimitação das áreas de preservação permanente (APP). Em área urbana consolidada (AUC), a correspondente área de preservação permanente (APP) será constituída por faixas marginais de qualquer curso d`água natural perene e intermitente (de acordo com o mapa anexo a esta matéria), em largura de:
• Definido por meio do Estudo Técnico Socioambiental: até 10 (dez) metros, dentro da área urbana consolidada (AUC).
• Definido em consonância com o Código Florestal Brasileiro (Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012): 30 (trinta) metros para as demais áreas fora da área urbana consolidada (AUC) e 50 (cinquenta) metros em nascentes perenes ou intermitentes.
Dessa forma, as edificações em áreas de preservação permanente, identificadas e mapeadas neste estudo, quando de interesse específico, tem sua regularização sob a responsabilidade dos particulares, a quem cabe o ônus pelo processo.