019/2014 – Tomada de Preços

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2014

MODALIDADE: Tomada de Preços nº. 002/2014

Contrato nº: 2013028201 – BADESC/MUNICIPIO DE TIGRINHOS

 

 

1. PREÂMBULO

 

1.1 O Município de Tigrinhos, Estado de Santa Catarina, situada à RUA FELIPE BACZINSKI, 479, através do Setor de Compras TORNA PÚBLICO, a licitação, na modalidade de Tomada de Preços, do tipo Menor preço por Empreitada Global, o qual será processado e julgado em consonância com a Lei 8.666/93 consolidada, Lei 123/2006, Código Civil.

 

1.2 Para recebimento dos envelopes de Habilitação e Proposta fica determinado o dia 21/03/2014, até as 08h30min, o qual deverá ser entregue na Sala da Comissão de Permanente de Licitações.

 

1.3 O início da abertura dos envelopes ocorrerá às 09:00, no mesmo endereço e no mesmo dia mencionado no item 1.2.

 

 

2. OBJETO

 

2.1

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO DO GINASIO DE ESPORTES MUNICIPAL, COM LOCALIZAÇÃO NO CENTRO DA CIDADE DE TIGRINHOS – ÁREA TOTAL DE 899,30m², CONFORME PROJETO ANEXO I.

 

2.2 Itens

Item Quantidade

Unid.

Preço Máximo Especificação

1

1,00

UN

918.661,41

EXECUÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO DO GINASIO MUNICIPAL DE ESPORTES DO MUNICIPIO DE TIGRINHOS, COM ÁREA TOTAL DE 899,30M² – CONFORME PROJETO ANEXO I.

 

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

3.1 Poderão participar do presente, empresas interessadas, que não estejam impedidas de licitar com o Poder Público e, cadastradas na unidade promotora do certame, que manifestarem interesse com antecedência de até 03 dias antes do prazo previsto para entrega das propostas.

 

3.2 Serão considerados obrigatórios para a habilitação no Processo Licitatório os seguintes documentos:

 

Tipo de Habilitação

Descrição do Documento

a) Regularidade

CÓPIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIGRINHOS/SC.

b) Regularidade Fiscal

Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais).

c) Regularidade Fiscal

Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).

d) Regularidade Fiscal

Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa (Certidão Negativa de Débitos Estaduais).

e) Regularidade Fiscal

Comprovante de Regularidade para com o INSS (Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros).

f) Regularidade Fiscal

Comprovante de Regularidade para com o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF).

g) Regularidade Trabalhista

CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

h) Qualificação Técnica

Prova de registro e quitação da empresa no CREA, com jurisdição no Estado onde esta sediada a empresa, com validade na data limite de entrega da documentação e das propostas. Em caso de empresa sediada em outro estado, deverá constar o visto do CREA de Santa Catarina.

i) Qualificação Técnica

Cópia da Carteira de trabalho ou outro documento legal que comprove, nos termos da legislação vigente, que o Engenheiro Civil indicado pertença ao quadro permanente da empresa proponente.

j) Qualificação Técnica

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo e função do responsável técnico pela empresa proponente.

k) Regularidade Jurídica

Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

l) Regularidade Jurídica

Cópia do Contrato Social (ultima alteração) devidamente autenticada.

m) Regularidade Jurídica

DECLARAÇÃO DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII CF – Declaração de que a Empresa não emprega menores de 18 anos de forma irregular (modelo anexo).

n) Qualificação Técnica

Atestado de Capacidade Técnica registrado no Órgão Competente que comprove que a empresa licitante executou obra de um Ginásio de Esportes com estrutura de Concreto Armado, com metragem mínima não inferior a 899,30m².

o) Qualificação Técnica

Atestado de Capacidade Técnica registrado no Órgão Competente que comprove que a empresa licitante executou obra de um Ginásio de Esportes com Estrutura Metálica de Cobertura em Arco com telhas aluzinco de 0,5mm com metragem não inferior a 899,30m².

p) Qualificação Técnica

Atestado de Capacidade Técnica registrado no Órgão Competente que comprove que a empresa licitante executou obra de um Ginásio de Esportes com Arquibancada em Concreto Armado.

q) Qualificação Econômico-Financeira

Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedido pelo distribuidor da Comarca da Sede da Empresa Licitante.

r) Qualificação Técnica

Atestado de Vistoria do local onde será executada a obra, firmado pelo Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Tigrinhos.

 

4. DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DOS ENVELOPES

 

4.1 Envelope de Habilitação:

                                  

                                   ENVELOPE N.º 001 – HABILITAÇÃO

À PREFEITURA MUNICIPAL DE TIGRINHOS

                                   PROCESSO LICITATÓRIO N.º 019/2014

                                   MODALIDADE: Tomada de Preços Nr. 002/2014

                                   PROPONENTE

                                   ABERTURA: 21/03/2014 HORA: 09:00

 

4.2 Envelope de Proposta:

                                  

                                   ENVELOPE N.º 002 – PROPOSTA

À PREFEITURA MUNICIPAL DE TIGRINHOS

                                   PROCESSO LICITATÓRIO N.º 019/2014

                                   MODALIDADE: Tomada de Preços Nr. 002/2014

                                   PROPONENTE

                                   ABERTURA: 21/03/20144 HORA: 09:00

 

 

5. HABILITAÇÃO E PROPOSTA

 

5.1 No envelope nº. 001 de habilitação o proponente deverá apresentar:

           

5.1.1 Para habilitação relativa à qualificação econômico-financeira, deverá o proponente prestar garantia nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e §1º do art. 56 da lei nº. 8.666/93, em percentual equivalente a 1% do valor máximo estimado para o objeto da contratação, conforme item nº. 01 do edital. (Conta para Caução: Banco do Brasil Ag. nº: 0858-3, conta nº:20.610-5).

 

5.2 No envelope nº. 002 de proposta o proponente deverá apresentar:

 

52.1 A proposta propriamente dita, datilografada ou impressa, redigida em português de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, assinada em seu final pelo representante legal, rubricada nas demais folhas, sendo em envelope lacrado;

 

5.2.2 Deverá conter a Carta de Apresentação da proposta onde conste a razão social da empresa proponente, a modalidade e o número da licitação, valor total/global, o prazo de validade da proposta, o nome do responsável da empresa proponente que elaborou e firmou a proposta.

 

5.2.3 Deverá ser preenchida pela empresa proponente e juntada no envelope nº 002 de proposta, a Planilha de Preços, em forma de tabela, contendo todos os itens do memorial quantitativo. A empresa proponente deverá ainda apresentar o Cronograma Físico-Financeiro, adequado à proposta apresentada.

 

5.2.4 Preço ofertado, em moeda corrente nacional, deverá compensar todos os custos de execução dos serviços, mormente encargos sociais, empregados, equipamentos, material, limpeza da obra, etc.

 

5.2.5 O prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

 

5.2.6 Local, data, assinatura e identificação do signatário.

 

5.2.7 Em hipótese alguma serão consideradas as propostas apresentadas após a data e horário aprazado, mesmo se remetidas ou expedidas antes da data de abertura da licitação, bem como as que contrariarem os demais requisitos deste edital.

 

 

6. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO

 

6.1 A presente licitação será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 43 da Lei 8.666/93, Lei 123/2006, Código Civil, Código do Consumidor;

 

6.2 No dia, local e hora designados no preâmbulo, na presença dos licitantes ou de seus representantes legais que comparecerem ao ato, a comissão iniciará os trabalhos:

 

6.2.1 Será feita a abertura dos envelopes de habilitação, os quais serão examinados e rubricados pelos seus membros e representantes presentes;

 

6.2.1.1 Desta fase será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da comissão e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração;

 

6.2.1.2 Serão Habilitadas as Empresas que apresentarem os documentos de acordo com as exigências do Edital; Serão Inabilitadas as Empresas que não apresentarem os documentos exigidos;

 

6.2.2 Procedendo-se a seguir à abertura dos envelopes de propostas;

 

6.2.2.1 As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros e representantes dos licitantes presentes, procedendo-se à leitura das mesmas;

 

6.2.2.2 As propostas que apresentarem erros manifestos de cálculo serão corrigidos automaticamente pela comissão;

 

6.2.2.3 Desta fase será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da comissão e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração;

 

6.3 Critérios de julgamento

 

            6.3.1 Desclassificação

 

            6.3.1.1 Serão desclassificadas as propostas que:

 

a)      Não obedecerem as condições estabelecidas no edital;

b)      Apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou excessivos; Será considerado preço excessivo aquele que estiver acima do praticado no mercado ou acima do orçamento constante no projeto.

 

6.3.2 Classificação

 

6.3.2.1 As propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela comissão, que fará a classificação por item, levando-se em conta exclusivamente o MENOR PREÇO por EMPREITADA GLOBAL.

           

a)      A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos;

b)      No caso de empate, entre duas ou mais propostas, o desempate será processado por sorteio, com prévia notificação aos interessados, podendo ser na mesma sessão de julgamento.

 

6.4 Adjudicação e homologação

 

6.4.1 Adjudicado o objeto, a comissão, após decorrido o prazo interposição de recurso ou julgado o mesmo, submeterá os autos à autoridade competente para liberação quanto à homologação da adjudicação.

 

 

7. PRAZO E CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

OU RETIRADA DA ORDEM DE SERVIÇO

 

7.1 O proponente vencedor deverá assinar o instrumento contratual ou retirada da ordem de início no prazo de 03 dias consecutivos, a partir do comunicado expedido pela Administração.

 

7.2 Para recebimento da Ordem de Serviço, o licitante deverá entregar uma guia de recolhimento de ART de execução da obra, devidamente quitada e guia que comprove recolhimento de garantia contratual em nome da Prefeitura Municipal de Tigrinhos em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do Contrato. (Conta para Caução: Banco do Brasil Ag. nº: 0858-3, conta nº: 20.610-5).

 

7.3 Nos termos do § 2.º do artigo 64 da Lei 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato ou retirar a ordem de compra, no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação, independentemente da cominação estabelecida pelo artigo 81 da legislação citada.

 

7.4 O contrato terá vigência da data de sua celebração até a data do recebimento definitivo da obra pela contratante.

 

 

8. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO

 

8.1 O objeto da licitação deverá ser executado no terreno especificado no projeto, o qual fica localizado no centro da cidade de Tigrinhos.

 

8.2 O prazo máximo para entrega do objeto da licitação é de 10 meses, conforme cronograma dos Projetos Anexo I – CONSTRUÇÃO DO GINASIO MUNICIPAL, a contar da assinatura do termo contratual ou retirada da ordem de serviço, podendo, tal prazo, ser prorrogado mediante acordo entre as partes e desde que seja de interesse do Município.

 

 

9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

9.1 Os pagamentos serão efetuados após liberação das parcelas do financiamento conforme contrato nº. 2013028201 firmado entre a Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. – BADESC e o Município de Tigrinhos.

 

9.2 Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de requerimento endereçado á contratante, devidamente acompanhado da medição do período.

 

9.2 O valor de cada medição deve ser apurado com base nas quantidades de serviços executados no período, aplicado o preço unitário, obtido com o mesmo decréscimo percentual da proposta vencedora em relação ao orçamento da Prefeitura Municipal, observado o cumprimento do cronograma da obra.

 

9.3 As medições deverão ser conferidas e liberadas pelo setor de fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Tigrinhos e engenheiros da AMERIOS. Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização poderá liberar para pagamento a parte inconteste das obras. Liberada a medição, a CONTRATADA deverá emitir a respectiva Nota Fiscal/Fatura, com prazo de vencimento de 15 (quinze) dias, constados da data da respectiva emissão, devendo a mesma se atestada e aprovada, no verso, pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

 

9.4 As medições somente serão liberadas mediante comprovação de regularidade perante a Seguridade Social e o FGTS.

 

9.5 Concluídos tais procedimentos, o processo será encaminhado á Secretaria de Administração e Finanças, a qual processará o respectivo pagamento.

 

9.6 Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação e recebimento das obras.

 

9.7 Os preços estabelecidos no contrato serão irreajustáveis.

 

9.8 Medições serão efetuadas pelo Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Tigrinhos e acompanhado do Engenheiro da AMERIOS.

 

 

10. ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES E NORMAS DE EXECUÇÃO DA OBRA OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA

 

10.1 Na execução do objeto licitado obrigar-se-á a contratada a manter com o engenheiro fiscal da obra um diário de Ocorrências para anotações de ordens, recomendações, faltas, defeitos, observados, atrasos, etc.

 

10.2 A contratada obrigar-se-á ainda, a tomar conhecimento diário através de seu representante, das observações feitas no diário de Obras e regularizar as faltas ou defeitos observados.

 

10.3 Obrigar-se-á a contratada a afastar ou substituir, dentro de 24 horas, sem ônus para Prefeitura, qualquer funcionário seu que, por solicitação justificada da Administração, não deva continuar a participar da execução dos serviços.

 

 

11. DAS SANÇÕES

 

11.1 Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou retirar a ordem de compra, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10 % do valor do contrato/ordem de serviço, não aplicando-se a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.

 

11.2 Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a contratada fica sujeita às seguintes penalidades:

 

            11.2.1 Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação:

 

11.2.1.1 até 15 dias, multa de 2% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.

 

11.2.1.2 superior a 30 dias, multa de 5% sobre o valor da obrigação, por dias de atraso.

 

            11.2.2 Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 10%, calculada sobre o valor do objeto não entregue.

           

            11.2.3 Suspensão temporária de participação em licitações promovidas pela Prefeitura Municipal de Tigrinhos, por prazo não superior a dois anos.

 

            11.2.4 Declaração de Inidoneidade para participar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplica a penalidade.

 

 

12. RECURSOS

 

12.1 Somente serão aceitos os recursos previstos na Lei 8.666/93 e suas atualizações, os quais deverão ser protocolados no Setor de Compras e dirigidos à Comissão Permanente de Licitações nomeada pelo Decreto nº. 001/2014.

 

12.2 Cabe recurso de 05 dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento das propostas e outros atos previstos no artigo 109 da Lei nº. 8.666/93.

 

 

13 – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

13.1 Ficam advertidas as empresas licitantes, de que não será permitida a sublocação da execução da obra licitada, devendo a empresa manter funcionários registrados e se encontrar em regularidade perante o INSS e o FGTS, devendo ainda, fornecer todos os equipamentos individuais e coletivos para garantir a segurança dos seus funcionários durante a execução da obra.

 

13.2 Fica designada a data de 17 de março de 2014, das 08h00min ás 11h30min para que os responsáveis técnicos das empresas interessadas compareçam a Prefeitura Municipal de Tigrinhos, para realizar a Vistoria do local onde será executada a obra, condição para habilitação.

 

 

14 – ANEXOS

 

14.1 São anexos deste edital:

 

14.2 ANEXO I – Projeto de Construção do Ginásio (que será entregue aos interessados em CD).

14.3 ANEXO II – Modelo de DECLARAÇÃO DE ACORDO COM O DIPOSTO NO ART. 7º, XXXIII CF – Declaração de que a Empresa não emprega menores de 18 anos de forma irregular.

14.4 ANEXO III – Modelo de Ordem de Serviço.

14.5 ANEXO IV – Modelo de Declaração de Análise de Projetos e Orçamentos.

14.5 ANEXO V – Modelo Termo de Vistoria.

14.6 ANEXO VI – Minuta do Contrato.

 

 

-14. DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

 

14.1 Esta Tomada de Preços será afixada para conhecimento e consulta dos interessados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Tigrinhos.

 

14.2  Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no Setor de Compras, no endereço mencionado no preâmbulo, no horário das 07h00min às 13h00min, com CLEISE HONAISER, até o último dia previsto para entrega dos envelopes.

 

 

Tigrinhos – SC, em 25/02/2014.

 

 

NERI ARNOLDO NEU

Prefeito Municipal em Exercício

 

ANEXO II

 

MODELO DE DECLARAÇÃO EM Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 019/2014

TOMADA DE PREÇO Nº. 002/2014

 

 

 

 

 

 

 

………………………………………………..  inscrita no CNPJ n.º …………………, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) ……………………………… portador (a) da Carteira de Identidade n.º ………………………. CPF n.º …………………………. DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

Ressalva:

Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(   ).

 

 

 

 

 

_______________________________________________

                                                    data

 

 

_______________________________________________

                                                    Representante Legal

 

 

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

ORDEM DE SERVIÇO

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

(SECRETARIA, PREFEITURA, ÓRGÃO)

 

 

ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO N.º _____/___

 

Autorizo por meio desta, a (o) (nome da empresa, ou contratado) a iniciar os serviços referente a  (Construção, Reforma, Ampliação) da(o) com a elaboração do  (Projeto Executivo), de acordo com as especificações pertinentes a (o) (Convite, Tomada de Preços, Concorrência, Dispensa,

Inexigibilidade) ___ N.º ______/____, e formalizada pelo Termo de Contrato N.º _____/____, de ____/____/_______.

O valor total dos serviços contratados é de R$ __________ ( ___________), com prazo de execução de ____ ( ________ ) ___ (úteis, corridos)_____, a partir do recebimento desta Ordem de Serviço.

 

 

Local_______, ___ de ___________ de _____

 

 

 

________________ (Contratante) ________________

Nome e cargo:

 

 

 

RECEBI, em ___ de _________ de _____

 

 

 

____________ (Contratado) _________________

Nome , função, empresa:

 

 

OBS.: 1. SÓ TERÁ EFICÁCIA COM O RECEBIMENTO PELA EMPRESA.

 

2. SERÁ LAVRADA EM 5 (CINCO) VIAS: a) Fiscalização; b) Empreiteira ou

Contratado; c) Contabilidade; d) Arquivo no Setor responsável pelas obras; e) Prestação de Contas ou Órgão Repassador dos Recursos

 

ANEXO IV

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS E ORÇAMENTOS

 

PROCESSO LICITATÓRIO 019/2014

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

A Empresa______________________, inscrita sob o CNPJ: _______________________, para fins de participação no processo licitatório modalidade Tomada de Preço nº. 002/2014, DECLARA que:

 

– A Empresa analisou os projetos e orçamentos, e verificou que:

a) Os preços dos serviços definidos no orçamento da obra são compatíveis com os valores de mercado.

b) Os quantitativos definidos no orçamento da obra são condizentes com os quantitativos apresentados no projeto básico/executivo;

c) Projeto básico/executivo adequado para a licitação/execução da obra;

d) O orçamento da obra encontra-se devidamente detalhado (planilha de quantitativos e preços unitários) e acompanhado das composições de todos os custos unitários de seus serviços.

 

– Vistoriou o local de execução da obra, objeto desta licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO DO GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES, COM LOCALIZAÇÃO NO CENTRO DA CIDADE DE TIGRINHOS – ÁREA TOTAL DE 899,30M²) e que tomou conhecimento de todas as informações necessárias à execução da mesma.

 

 

 

Loca, e data.

 

 

 

 

_________________________________                                             ________________________________

 

   Representante da Empresa                                                        Responsável Técnico

 

ANEXO V

ATESTADO DE VISTORIA

TOMADA DE PREÇOS 002/2014

PROCESSO LICITATÓRIO 019/2014

 

ATESTADO DE VISTORIA

 

Atestamos para os devidos fins que a empresa ___________________________________, CNPJ n° _________________________ esteve, nesta data, vistoriando o local para a Construção do Ginásio Municipal de Esportes do município de Tigrinhos, obtendo informações suficientes para a elaboração e apresentação de sua proposta de preços, sendo representada pelo seu (a) representante técnico (a) Sr. (a)______________________________________, CREA/SC n° _________________, tendo sido acompanhado pelo (a) __________________________________________________, representante do Setor de Engenharia e Fiscalização da Prefeitura Municipal de Tigrinhos.

 

            A visita realizada pelo representante técnico significa que a licitante assume integral responsabilidade por eventuais erros e omissões no preenchimento de sua proposta de preços e ainda, que está de pleno acordo com todas as exigências técnicas estabelecidas neste edital de licitação.

 

Tigrinhos, _________ de ________________ de 2014.

 

 

 

________________________________________________________________________

ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIGRINHOS

 

 

_________________________________________________________________________

ASSINATURA RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA LICITANTE

 

 

 

 

ANEXO V

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 19/2014

Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia Nº. 002/2014.

MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. NumContrato/ 2014.

 

 

CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE TIGRINHOS, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Felipe Baczinski, 479, inscrito no CNPJ sob nº. 01.566.620/0001-55, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. RUDIMAR FRANCISCO GUTH, com endereço na Rua Felipe Baczinski, 479, centro, 89875-000 nesta cidade de Tigrinhos, SC.

 

CONTRATADA: NomeContratado Inscrita no CNPJ sob nº.CNPJContratado ____________, com endereço na EnderecoContratado, na Cidade de CidadeContratado, CEP , EstadoContratado.

 

            As partes acima identificadas de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº. 8.666/93, e de conformidade com o Processo Licitatório nº. 019/2014, na modalidade Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia resolve contratar o objeto do presente pelas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO DO GINASIO MUNICIPAL DE ESPORTES, COM LOCALIZAÇÃO AO CENTRO DA CIDADE DE TIGRINHOS (ÁREA TOTAL DE 899,30M²) CONFORME PROJETO ANEXO I DO EDITAL.

           

 

CLAUSULA SEGUNDA – DO LOCAL:

            O objeto da licitação deverá ser executado no terreno identificado no Projeto, no Centro da Cidade de Tigrinhos/SC.

 

CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO:

            O presente contrato terá validade de 10 meses a contar da assinatura, conforme cronograma do projeto em anexo ao processo licitatório nº. 019/2014.

 

CLAUSULA QUARTA – DO VALOR:

            O valor do presente contrato e de R$ ValorContrato (ValorContratoExtenso).

 

CLAUSULA QUINTA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

            Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de requerimento endereçado á contratante, devidamente acompanhado da medição do período:

 

I – O valor de cada medição deve ser apurado com base nas quantidades de serviços executados no período, aplicado o preço unitário, obtido com o mesmo decréscimo percentual da proposta vencedora em relação ao orçamento da Prefeitura Municipal, observado o cumprimento do cronograma da obra.

 

II – As medições deverão ser conferidas e liberadas pelo setor de fiscalização da Prefeitura Municipal de Tigrinhos e engenheiros da AMERIOS. Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização poderá liberar para pagamento a parte inconteste das obras. Liberada a medição, a CONTRATADA deverá emitir a respectiva Nota Fiscal/Fatura, com prazo de vencimento de 15 (quinze) dias, constados da data da respectiva emissão, devendo a mesma se atestada e aprovada, no verso, pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

 

III – As medições somente serão liberadas mediante comprovação de regularidade perante a Seguridade Social e o FGTS.

 

IV – Concluídos tais procedimentos, o processo será encaminhado á Secretaria de Administração e Finanças, a qual processará o respectivo pagamento.

 

V – Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação e recebimento das obras.

 

CLAUSULA SEXTA – DO REAJSUTE:

            Os valores contratados não terão reajuste de qualquer natureza.

 

CLAUSULA SÉTIMADAS DESPESAS E FONTES DE RECURSO:

           

Projeto/Atividade

Recurso

Despesa/Ano

Descrição

1.164.4490.00

183/0083

068 e 069/2014

Construção de Ginásio de Esportes.

 

CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

I – Fiscalizar e controlar desde o início até o final da execução da Obra.

II – Transmitir por escrito determinações sobre possíveis modificações;

III – Cumprir com as condições de pagamentos.

IV – Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas.

 

CLAUSULA NONA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE:

Exigir a qualquer tempo á sub-rogação do contrato, no seu todo ou em parte, a si próprio ou a quem determinar, caso os serviços sejam prestados em conformidade com o do Edital e presente contrato.

 

CLAUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

I – A contratação destina-se a execução da Obra de Construção do Ginásio Municipal de Esportes conforme projeto anexo I do edital nº. 019/2014. 

II – O contratado responsabiliza-se por qualquer incidente que possa ocorrer durante a execução da Obra.

III – Fornecer ao Município sempre que solicitado e/ou esclarecimento sobre o andamento dos serviços.

IV – Cumprir todas as demais obrigações constantes no Edital do Processo Licitatório nº. 019/2014.

V – Manter um Diário de Obra;

 

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS:

            Em caso de inadimplência contratual por qualquer das partes que resulte em rescisão contratual, estarão ambas as partes, sujeitas ás conseqüências da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

 

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:

I – A rescisão deste contrato poderá ocorrer por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem que haja necessidade de justificar e sem direito a indenizações.

II – Serão ainda objeto de rescisão as hipóteses previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

III – O Município poderá declarar rescindindo o presente Contrato, independente de interpelação ou procedimento judicial: No caso de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do Contrato se o contratado transferir o contrato ou sua execução no todo ou em partes, sem prévia autorização do Município.

IV – A rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração.

 

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:

            Fica eleito o Foro da Comarca de Maravilha – SC, para dirimir questões decorrentes desde contrato, com renúncia expressa aos demais.

            E, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, as partes assinam o presente na presença de duas testemunhas.

 

Tigrinhos SC, _____ de ___________ de 2014.

 

RUDIMAR FRANCISCO GUTH

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 019/2014

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 06/03/2014

  • Local :

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE :

  • Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO DO GINASIO DE ESPORTES MUNICIPAL, COM LOCALIZAÇÃO NO CENTRO DA CIDADE DE TIGRINHOS - ÁREA TOTAL DE 899,30m², CONFORME PROJETO ANEXO I.

Status da Licitação

  • 04/04/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada