COMUNICADO RETENÇÕES
COMUNICADO
O MUNICÍPIO DE TIGRINHOS, pessoa jurídica de direito publico inscrita no CNPJ n. 01.566.620/0001-55 através de seu Prefeito, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do Município em proceder a retenção do Imposto sobre a Renda (IR) com base na Instrução Normativa RFB n. 1.234 de 11 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO que é obrigação do Município proceder a retenção e informar a Receita Federal através do sistema REINF;
COMUNICA a todos os seus fornecedores que a partir de 01/09/2023 estará procedendo a retenção devida, em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n. 502 de 24/08/2023 que padronizou os procedimentos para que retenção e o recolhimento de tributos e contribuições sejam realizadas em conformidade com o que determina a legislação e;
ORIENTA aos seus fornecedores para que, a fim de evitar divergências de informações a serem remetidas à Receita Federal, procedam, no momento da emissão das competentes Notas Fiscais, o destaque do valor a ser retido à título de Imposto de Renda, informando ainda o código REINF no qual a empresa se encontra enquadrada conforme atividade econômica.
Tigrinhos, 31 de agosto de 2023
Derli Antonio de Oliveira
Prefeito Municipal