Junta de Serviço Militar

Encaminhamento de Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

Devido ao município de Tigrinhos ser não tributário, jovens que se alistam no município recebem o CDI.

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Taxa para Comércio Ambulante

A Taxa de Licença para atividade eventual ou ambulante, fundada no poder de polícia do Município – limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática do ato ou a abstenção de fato e tem como fato gerador o exercício do comercio eventual ou ambulante. Essa Taxa está prevista no Art. 266 e Parágrafo Único da Lei Complementar Nº 32/2014.

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LIVRO ELETRÔNICO e Fly e-Nota

O LIVRO ELETRÔNICO e a Fly e-Nota ( Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ) são os instrumentos disponibilizados para que o contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ( ISSQN ) possa Registrar os Serviços Tomados e Prestados junto ao Município de Tigrinhos/SC.

 

Complementar Municipal Nº 32/2014.

Os Tomadores de serviços de empresas constituídas no Município de Tigrinhos/SC poderão solicitar acesso ao LIVRO ELETRÔNICO para fazerem a declaração de serviços tomados;

 Os Prestadores de Serviços devidamente cadastrados no Departamento de Tributação do Município de Tigrinhos/SC deverão solicitar acesso ao Fly e-Nota para emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica ( NFS-e ).

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Centro de Referência de Assistência Social

 

O CRAS é o lugar que possibilita, em geral, o primeiro acesso das famílias aos direitos socioassistenciais e, portanto, à proteção social.

Na organização da Proteção Social Básica, o CRAS tem um papel central e atua como “porta de entrada” dos usuários para essa rede e é seu principal articulador.

Público Alvo

Famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.

Objetivo

Prevenir situações de vulnerabilidade e riscos sociais por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, ampliando o acesso aos direitos de cidadania.

Principais atuações do CRAS

Programa de Atenção Integral à Família – PAIF

Presta serviços continuados de Proteção Social Básica de Assistência Social para famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, por meio do PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família tais como: acolhimento, acompanhamento em serviços socioeducativos e de convivência ou por ações socioassistenciais, encaminhamentos para a rede de proteção social existente no lugar onde vivem e para os demais serviços das outras políticas sociais, orientação e apoio na garantia dos seus direitos de cidadania e de convivência familiar e comunitária;

            O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF é o principal serviço de Proteção Social Básica e é necessariamente ofertado no CRAS. Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.

O trabalho social do PAIF deve utilizar-se também de ações nas áreas culturais para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar universo informacional e proporcionar novas vivências às famílias usuárias do serviço.

Articula e fortalece a rede de Proteção Social Básica local;

Previne as situações de risco no território onde vivem famílias em situação de vulnerabilidade social apoiando famílias e indivíduos em suas demandas sociais, inserindo-os na rede de proteção social e promover os meios necessários para que fortaleçam seus vínculos familiares e comunitários e acessem seus direitos de cidadania.

O CRAS atua junto aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) – Nas oficinas de Artesanato, Patinação, Violão através de atividades em grupos, atividades pedagógicas e atendimento individualizados às famílias das crianças e adolescentes que frequentam o SCFV.

Atua também junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Adultos e Idosos que participam das oficinas de Pintura em tecido, Violão (adultos e idosos), Acordeom (adultos e idosos), através de atividades em grupos e atendimento individualizado.

A Equipe do CRAS realiza encontros mensais com o “Grupo Cuidar do Cuidador” realizado com as pessoas que cuidam de familiar idoso ou portador de necessidades especiais.

A equipe de CRAS em parceria com a Secretaria de Agricultura desenvolve o “Projeto Horta Domiciliar” com os beneficiários dos programas sociais Bolsa Família e BPC.

A equipe do CRAS é composta por: uma coordenadora, uma assistente social, um psicólogo e três monitores.

 

O CRAS é o lugar que possibilita, em geral, o primeiro acesso das famílias aos direitos socioassistenciais e, portanto, à proteção social.

Na organização da Proteção Social Básica, o CRAS tem um papel central e atua como “porta de entrada” dos usuários para essa rede e é seu principal articulador.

Público Alvo

Famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.

Objetivo

Prevenir situações de vulnerabilidade e riscos sociais por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, ampliando o acesso aos direitos de cidadania.

Principais atuações do CRAS

Programa de Atenção Integral à Família – PAIF

Presta serviços continuados de Proteção Social Básica de Assistência Social para famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, por meio do PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família tais como: acolhimento, acompanhamento em serviços socioeducativos e de convivência ou por ações socioassistenciais, encaminhamentos para a rede de proteção social existente no lugar onde vivem e para os demais serviços das outras políticas sociais, orientação e apoio na garantia dos seus direitos de cidadania e de convivência familiar e comunitária;

            O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF é o principal serviço de Proteção Social Básica e é necessariamente ofertado no CRAS. Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.

O trabalho social do PAIF deve utilizar-se também de ações nas áreas culturais para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar universo informacional e proporcionar novas vivências às famílias usuárias do serviço.

Articula e fortalece a rede de Proteção Social Básica local;

Previne as situações de risco no território onde vivem famílias em situação de vulnerabilidade social apoiando famílias e indivíduos em suas demandas sociais, inserindo-os na rede de proteção social e promover os meios necessários para que fortaleçam seus vínculos familiares e comunitários e acessem seus direitos de cidadania.

O CRAS atua junto aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) – Nas oficinas de Artesanato, Patinação, Violão através de atividades em grupos, atividades pedagógicas e atendimento individualizados às famílias das crianças e adolescentes que frequentam o SCFV.

Atua também junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Adultos e Idosos que participam das oficinas de Pintura em tecido, Violão (adultos e idosos), Acordeom (adultos e idosos), através de atividades em grupos e atendimento individualizado.

A Equipe do CRAS realiza encontros mensais com o “Grupo Cuidar do Cuidador” realizado com as pessoas que cuidam de familiar idoso ou portador de necessidades especiais.

A equipe de CRAS em parceria com a Secretaria de Agricultura desenvolve o “Projeto Horta Domiciliar” com os beneficiários dos programas sociais Bolsa Família e BPC.

A equipe do CRAS é composta por: uma coordenadora, uma assistente social, um psicólogo e três monitores.

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Centro de Referência Especializado de Assistência Social

                            SERVIÇÕS OFERTADOS À POPULAÇÃO PELO CREAS       

 

Medidas socioeducativas

            As Medidas socioeducativas são realizadas por adolescentes infratores por meio do CREAS, localizado na Avenida Santo Antônio, Centro.

            São medidas aplicadas pelo Juiz com finalidade pedagógica em indivíduos infanto-juvenis (adolescentes, ou seja, inimputáveis maiores de doze e menores de dezoito anos) que incidirem na prática de atos infracionais (crime ou contravenção penal). Medidas de natureza jurídica repreensiva e pedagógica para inibir a reincidência dos mesmos e prover a ressocialização.

            Na maioria das vezes, os adolescentes cumprem sua Medida Socioeducativa com a Prestação de Serviços à Comunidade que consiste em uma medida que possibilita o retorno do adolescente ao convívio com a comunidade, por meio de tarefas/serviços não lucrativos, que serão prestados em locais como escolas, hospitais (ou postos de saúde) e entidades assistenciais, como determina o Art. 117 do ECA.

 

Acolhimento Familiar

            Este serviço é ofertado por meio do CREAS, localizado na Avenida Santo Antônio, Centro.

            O acolhimento familiar configura-se como uma medida de proteção, pertencente aos serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade ofertado pelo CREAS, conforme consta na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

            É uma modalidade de acolhimento provisório, prevista no Estatuto da Criança e Adolescente e tida como prioritária ao acolhimento institucional. Acontece em residências de famílias cadastradas selecionadas, acompanhadas e capacitadas por profissionais da área da Infância e Juventude. O acolhimento acontece em ambiente familiar, garantindo a construção de vínculos individualizados e convivência comunitária para crianças ou adolescentes afastados da família biológica por determinação judicial, como medida de proteção excepcional e provisória.

 

PAEFI – Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos

            Os atendimentos ofertados pelo PAEFI são oferecidos pelo CREAS, localizado na Avenida Santo Antônio, Centro.

            O PAEFI é um serviço de orientação e acompanhamento de famílias que possuem um ou mais indivíduos em situação de vulnerabilidade, como ameaça ou violação de direitos. O objetivo é preservar e fortalecer os vínculos familiares e com a comunidade e fortalecer a função protetiva das famílias.

            O PAEFI abrange os atendimentos psicossociais de mulheres em situação de violência, idosos que sofrem algum tipo de violência ou situação de risco e crianças que sofreram algum tipo de abuso, por exemplo. Também são realizadas visitas domiciliares aos indivíduos e familiares acompanhados.

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Taxa de Coleta de Lixo

A Taxa de coleta de lixo tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do serviço de coleta de lixo domiciliar, comercial e hospitalar, prestado ou posto a disposição dos proprietários titulares do domínio ou possuidor, a qualquer título de imóvel edificado situado em local onde o Município mantenha, com regularidade necessária, os serviços referidos e é lançada anualmente conforme tabela XII da Lei Complementar Municipal Nº 32/2014, juntamente com o carnê do IPTU, discriminada separadamente. (Art. 233 da Lei Complementar Municipal Nº 32/2014).

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Abertura de Empresas

Empresa é um empreendimento econômico, civil ou comercial, constituída para explorar um ramo de negócio e oferecer ao mercado bens e/ou serviços. A abertura de empresa torna oficial e pública a sua constituição.

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ITBI

O ITBI é um Imposto Sobre Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a Eles relativos, a qualquer título por ato oneroso e que tem como fato gerador a transmissão de Bem Imóvel por natureza ou por acessão física; Transmissão de direitos reais sobre bens imóveis, exceto os diretos reais de garantias; A cessão de direitos relativos a aquisição de bens imóveis.

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Isenção do IPTU

A Isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana está prevista no Art. 134 da Lei Complementar Nº 032/2014.

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