Isenção do IPTU
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 👮♂️ Servidor
A Isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana está prevista no Art. 134 da Lei Complementar Nº 032/2014.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Presencialmente
Departamento de Tributação
07h30min às 11h30min. 13h00min às 17h00min.
Avenida Felipe Baczinski, 479, centro
89875-000
Passo a Passo
1
Requerimento por parte do interessado no período de 01 de Novembro à 30 de Dezembro do ano anterior ao lançamento do IPTU.2
Encaminhamento para a Assistência Social do Município efetuar o Estudo Social.3
Com o Estudo Social deferido segue o deferimento do Secretário de Administração e Fazenda.4
Lançamento da isenção no cadastro imobiliário anterior ao lançamento do IPTU.Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Requerimento solicitando isenção. | Original | 1 |
Registro Geral - RG | Original | 1 |
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF | Original | 1 |
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos