ITBI

O ITBI é um Imposto Sobre Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a Eles relativos, a qualquer título por ato oneroso e que tem como fato gerador a transmissão de Bem Imóvel por natureza ou por acessão física; Transmissão de direitos reais sobre bens imóveis, exceto os diretos reais de garantias; A cessão de direitos relativos a aquisição de bens imóveis.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente


Departamento de Tributos


07h30min às 11h30min. 13h00min às 17h00min.
Avenida Felipe Baczinski, 479, centro
89875-000

Passo a Passo

1

Solicitação através de requerimento ou guia Universal de informações preenchida.

2

Verificação do valor real de venda ou preço estimado pelo Município conforme tabela da Planta Genérica de Valores. Obs: (Usa-se como padrão o valor maior).

3

Emissão da guia de informações juntamente com a guia referente ao Imposto Sobre Transmissão Inter-Vivos, (ITBI).

Outras Exigências
  • • Caso a guia do ITBI referir-se a uma dação em pagamento ou arrematação, é exigido a sentença judicial.
  • • Quando referir-se a uma partilha, é exigido a Escritura Pública de Inventário e Partilha.
  • • Caso a transmissão seja oriunda de financiamento é exigido o contrato de financiamento.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Requerimento ou Guia Universal de Informações preenchidaOriginal1
Matrícula atualizada do ImóvelOriginal1
Registro Geral - RG Fotocópia1
Cadastro de Pessoa FísicaFotocópia1

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos